ASO digital: tudo que é preciso saber para adequar sua empresa
Entenda como fica o futuro da saúde ocupacional com as mudanças trazidas no ASO digital!
O ASO digital é um documento que atesta a aptidão ou inaptidão do empregado para exercer uma determinada função, após análise das condições do trabalhador e riscos ocupacionais a que ele está exposto.
Ele é um documento obrigatório para todas as empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por isso, todo empresário tem obrigação de saber sobre o assunto e cuidar das rotinas que garantem o cumprimento das suas exigências legais.
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E por isso, separamos, neste artigo, tudo que você, empresário, precisa saber para manter as rotinas legais do ASO digital em dia!
Antes de tudo, o que é o ASO digital?
O ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional, como citamos anteriormente, ele mostra se o funcionário pode ou não exercer a atividade a qual foi designado.
O documento é emitido por um médico após a realização dos exames ocupacionais, que podem ser admissional, periódico, de mudança de função, de retorno ao trabalho ou demissional.
Falaremos mais adiante sobre os tipos de exame ocupacional.
Voltando a falar do Atestado de Saúde Ocupacional, o ASO digital corresponde ao documento emitido por meio de um sistema informatizado, que utiliza a assinatura digital do médico do trabalho para garantir a autenticidade e a integridade do documento.
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Quais são as mudanças com o ASO digital?
O ASO digital foi regulamentado pela Portaria n.º 211, de 11 de abril de 2019, do Ministério da Economia.
Assim, foram estabelecidos os requisitos técnicos e legais para sua implementação.
As principais mudanças com o ASO digital foram:
- Emissão por meio de um sistema informatizado, que atenda aos padrões de segurança da informação estabelecidos pelo ITI;
- Deve ser assinado digitalmente;
- Armazenado em um repositório eletrônico;
- Deve ser disponibilizado para o acesso do empregado;
- Precisa ser disponibilizado para os órgãos de fiscalização;
- Deve ser mantido no repositório eletrônico pelo prazo de 20 anos, após o desligamento do empregado.
Quanto a requisitos e importância do documento, o ASO digital segue o mesmo modelo e conteúdo do modelo anterior, tendo:
- Dados sobre o colaborador e sua função;
- Necessidade de exames presenciais;
- Riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles
- Indicação e características dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador;
- Informações do médico encarregado do exame, assinatura e carimbo;
- Definição de apto ou inapto para a função específica.
Quando o colaborador pode ser considerado inapto no exame ocupacional?
Os exames ocupacionais são avaliações médicas que têm como objetivo verificar as condições de saúde dos trabalhadores e prevenir doenças relacionadas ao trabalho.
Já falamos, neste artigo, que eles são obrigatórios para todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT, conforme determina a NR-7.
Nesse sentido, os exames ocupacionais podem ser de cinco tipos: admissional, periódico, de mudança de função, de retorno ao trabalho ou demissional.
Em cada um deles, o médico do trabalho deve examinar o empregado e emitir um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
Mas o que significa ser inapto no exame ocupacional?
Ser inapto significa que o empregado apresenta problemas de saúde, seja física ou mental, incompatível com o desempenho da função pretendida.
Quando é admissional, o profissional não poderá ser admitido pela empresa.
E no caso de exame periódico, de mudança de função, de retorno ao trabalho ou demissional?
Em problemas decorrentes de doenças pré-existentes, de acidentes de trabalho, de exposição a agentes nocivos ou de estresse ocupacional, o médico identifica que o empregado é inapto.
Ele deve notificar, no ASO, a limitação funcional que o empregado possui, que pode ser total ou parcial.
A limitação funcional total implica que o empregado não pode exercer nenhuma atividade laboral, enquanto a limitação funcional parcial implica que o empregado pode exercer outra função, que não exija os mesmos requisitos de saúde.
Em ambos os casos, o empregado inapto deve ser afastado do trabalho, por meio de um atestado médico, que pode ser emitido pelo médico do trabalho ou por outro médico assistente.
Se o afastamento for superior a 15 dias, o empregado deve ser encaminhado à perícia previdenciária, que irá avaliar se ele tem direito ao benefício de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.
Qual a importância do ASO digital para sua empresa?
O ASO digital é uma forma de modernizar e simplificar o processo de emissão e armazenamento do Atestado de Saúde Ocupacional, trazendo diversos benefícios para as empresas e para os trabalhadores.
Dentre os principais benefícios estão:
- Redução de custos
- Agilidade na emissão
- Facilidade na gestão e no controle
- Garantia da autenticidade e da integridade
Priorize a segurança e saúde em se negócio
Ao se adequar às mudanças, as empresas demonstram não apenas sua adaptabilidade, mas também seu compromisso com o bem-estar de seus maiores ativos: seus funcionários.
Porém, acumular esses cuidados, juntamente com as tarefas de gestão, é bem complicado.
Por isso, nós da CLM Gestão em Saúde entregamos diversos serviços neste ramo.
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