ASO Digital: o que muda na saúde ocupacional empresarial

ASO digital: tudo que é preciso saber para adequar sua empresa

Entenda como fica o futuro da saúde ocupacional com as mudanças trazidas no ASO digital! 

O ASO digital é um documento que atesta a aptidão ou inaptidão do empregado para exercer uma determinada função, após análise das condições do trabalhador e riscos ocupacionais a que ele está exposto. 

Ele é um documento obrigatório para todas as empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por isso, todo empresário tem obrigação de saber sobre o assunto e cuidar das rotinas que garantem o cumprimento das suas exigências legais.

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E por isso, separamos, neste artigo, tudo que você, empresário, precisa saber para manter as rotinas legais do ASO digital em dia!

Antes de tudo, o que é o ASO digital?

O ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional, como citamos anteriormente, ele mostra se o funcionário pode ou não exercer a atividade a qual foi designado. 

O documento é emitido por um médico após a realização dos exames ocupacionais, que podem ser admissional, periódico, de mudança de função, de retorno ao trabalho ou demissional.

Falaremos mais adiante sobre os tipos de exame ocupacional.

Voltando a falar do Atestado de Saúde Ocupacional, o ASO digital corresponde ao documento emitido por meio de um sistema informatizado, que utiliza a assinatura digital do médico do trabalho para garantir a autenticidade e a integridade do documento. 

Separamos mais alguns artigos para você. Leia também:

Quais são as mudanças com o ASO digital?

O ASO digital foi regulamentado pela Portaria n.º 211, de 11 de abril de 2019, do Ministério da Economia.

Assim, foram estabelecidos os requisitos técnicos e legais para sua implementação. 

As principais mudanças com o ASO digital foram:

  • Emissão por meio de um sistema informatizado, que atenda aos padrões de segurança da informação estabelecidos pelo ITI;
  • Deve ser assinado digitalmente;
  • Armazenado em um repositório eletrônico;
  • Deve ser disponibilizado para o acesso do empregado;
  • Precisa ser disponibilizado para os órgãos de fiscalização;
  • Deve ser mantido no repositório eletrônico pelo prazo de 20 anos, após o desligamento do empregado.

Quanto a requisitos e importância do documento, o ASO digital segue o mesmo modelo e conteúdo do modelo anterior, tendo:

  • Dados sobre o colaborador e sua função;
  • Necessidade de exames presenciais;
  • Riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles
  • Indicação e características dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador;
  • Informações do médico encarregado do exame, assinatura e carimbo;
  • Definição de apto ou inapto para a função específica.

Quando o colaborador pode ser considerado inapto no exame ocupacional?

Os exames ocupacionais são avaliações médicas que têm como objetivo verificar as condições de saúde dos trabalhadores e prevenir doenças relacionadas ao trabalho. 

Já falamos, neste artigo, que eles são obrigatórios para todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT, conforme determina a NR-7.

Nesse sentido, os exames ocupacionais podem ser de cinco tipos: admissional, periódico, de mudança de função, de retorno ao trabalho ou demissional. 

Em cada um deles, o médico do trabalho deve examinar o empregado e emitir um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).

Mas o que significa ser inapto no exame ocupacional? 

Ser inapto significa que o empregado apresenta problemas de saúde, seja física ou mental, incompatível com o desempenho da função pretendida. 

Quando é admissional, o profissional não poderá ser admitido pela empresa. 

E no caso de exame periódico, de mudança de função, de retorno ao trabalho ou demissional?

Em problemas decorrentes de doenças pré-existentes, de acidentes de trabalho, de exposição a agentes nocivos ou de estresse ocupacional, o médico identifica que o empregado é inapto.

Ele deve notificar, no ASO, a limitação funcional que o empregado possui, que pode ser total ou parcial. 

A limitação funcional total implica que o empregado não pode exercer nenhuma atividade laboral, enquanto a limitação funcional parcial implica que o empregado pode exercer outra função, que não exija os mesmos requisitos de saúde.

Em ambos os casos, o empregado inapto deve ser afastado do trabalho, por meio de um atestado médico, que pode ser emitido pelo médico do trabalho ou por outro médico assistente. 

Se o afastamento for superior a 15 dias, o empregado deve ser encaminhado à perícia previdenciária, que irá avaliar se ele tem direito ao benefício de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.

Qual a importância do ASO digital para sua empresa?

O ASO digital é uma forma de modernizar e simplificar o processo de emissão e armazenamento do Atestado de Saúde Ocupacional, trazendo diversos benefícios para as empresas e para os trabalhadores.

Dentre os principais benefícios estão:

  • Redução de custos
  • Agilidade na emissão
  • Facilidade na gestão e no controle
  • Garantia da autenticidade e da integridade

Priorize a segurança e saúde em se negócio 

Ao se adequar às mudanças, as empresas demonstram não apenas sua adaptabilidade, mas também seu compromisso com o bem-estar de seus maiores ativos: seus funcionários.

Porém, acumular esses cuidados, juntamente com as tarefas de gestão, é bem complicado. 

Por isso, nós da CLM Gestão em Saúde entregamos diversos serviços neste ramo. 

Seja qual for o tamanho e as necessidades da sua empresa, estamos prontos para te atender. 

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QUERO SEGURANÇA NAS ROTINAS DO ASO!

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