Exame ocupacional: quando o colaborador fica inapto?
Confira tudo sobre o exame ocupacional e saiba quando o colaborador pode ser considerado inapto
O exame ocupacional é um procedimento médico que avalia a aptidão de um trabalhador para exercer uma determinada função.
Ele pode ser realizado em diferentes momentos, com o objetivo de verificar se o trabalhador está em condições de saúde adequadas para desempenhar suas atividades, sem comprometer sua própria saúde ou a de terceiros.
Além disso, o exame ocupacional também visa prevenir e detectar precocemente doenças ocupacionais, que são aquelas causadas ou agravadas pelo trabalho.
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Para entender mais sobre o tema e saber quando o empregado pode ser considerado inapto, confira o material a seguir.
Tipos de exame ocupacional
Os principais tipos de exame ocupacional são:
Exame admissional
É o exame realizado antes da contratação do trabalhador, para verificar se ele está apto para a função que vai exercer.
Deve ser feito até a data da admissão e é de responsabilidade do empregador.
Exame periódico
Deve ser feito periodicamente, conforme os riscos a que o trabalhador está exposto e a legislação vigente, para acompanhar a evolução da saúde do trabalhador e identificar possíveis alterações relacionadas ao trabalho.
Exame de mudança de função ou mudança de risco
É o exame realizado quando o trabalhador muda os riscos de sua função, dentro da mesma empresa, para verificar se está apto para a nova função que vai exercer.
Exame de retorno ao trabalho
Esse tipo de exame deve ser feito quando o trabalhador retorna ao trabalho após um período de afastamento superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, onde será verificado se o colaborador apresenta condições laborativas para exercer a retomada de suas atividades.
Exame demissional
Deve ser feito na ocasião da rescisão do contrato de trabalho, para verificar se o trabalhador não adquiriu ou agravou alguma doença ocupacional durante o período em que esteve empregado.
Esse exame deve ser feito até a data da homologação da rescisão e é de responsabilidade do empregador. Podendo ser utilizado o exame ocupacional anterior, não necessariamente o demissional.
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Quais os critérios para considerar um colaborador inapto?
Um colaborador pode ser considerado inapto para uma determinada função quando o exame ocupacional revela que o mesmo não apresenta capacidade laborativa no momento.
Essa condição pode ser temporária ou permanente, parcial ou total, e pode estar relacionada ou não ao trabalho.
O médico responsável pelo exame ocupacional é quem emite o atestado de saúde ocupacional (ASO), que é o documento que registra quais são os exames complementares de acordo com a função e seus riscos e a conclusão sobre a aptidão do trabalhador.
O ASO deve conter as seguintes informações:
- Nome completo do trabalhador, número de registro no PIS/PASEP e função;
- Tipo de exame ocupacional realizado (admissional, demissional, periódico, de mudança de função ou de retorno ao trabalho);
- Nome do médico responsável pelo exame, número de registro no CRM e assinatura;
- Nome da empresa, CNPJ e endereço;
- Resultado do exame e conclusão sobre a aptidão do trabalhador (apto ou inapto).
O ASO deve ser emitido em duas vias, sendo que uma deve ficar com o empregador e outra com o trabalhador.
Ele deve ser mantido pelo empregador por pelo menos 20 anos após o desligamento do trabalhador.
O que acontece se o colaborador for considerado inapto no exame ocupacional?
As consequências de ser considerado inapto para uma determinada função dependem do tipo de exame ocupacional realizado e da situação do trabalhador. Por exemplo:
Inapto no exame admissional
Nesse caso ele não poderá ser contratado para a função que pretendia exercer.
No exame demissional
Se o trabalhador for considerado inapto no exame demissional, ele terá direito a receber a indenização correspondente ao período de estabilidade previsto na lei ou na convenção coletiva da categoria, que pode variar de 12 a 24 meses.
Inapto no exame periódico
O colaborador deverá ser afastado temporariamente da função que exerce e encaminhado para tratamento médico.
O empregador deverá providenciar a emissão da comunicação de acidente de trabalho (CAT), se houver relação entre a condição de saúde do trabalhador e o trabalho.
No exame de mudança de função
Se o trabalhador for considerado inapto no exame de mudança de função, ele não poderá assumir a nova função que lhe foi proposta.
No exame de retorno ao trabalho
Nessa hipótese o trabalhador não poderá retomar suas atividades na função que exercia antes do afastamento e deverá ser encaminhado ao INSS para avaliação previdenciária.
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