Colaborador inapto no exame ocupacional: quando acontece?

Exame ocupacional: quando o colaborador fica inapto?

Confira tudo sobre o exame ocupacional e saiba quando o colaborador pode ser considerado inapto 

O exame ocupacional é um procedimento médico que avalia a aptidão de um trabalhador para exercer uma determinada função. 

Ele pode ser realizado em diferentes momentos, com o objetivo de verificar se o trabalhador está em condições de saúde adequadas para desempenhar suas atividades, sem comprometer sua própria saúde ou a de terceiros. 

Além disso, o exame ocupacional também visa prevenir e detectar precocemente doenças ocupacionais, que são aquelas causadas ou agravadas pelo trabalho.

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Para entender mais sobre o tema e saber quando o empregado pode ser considerado inapto, confira o material a seguir.

Tipos de exame ocupacional

Os principais tipos de exame ocupacional são:

Exame admissional

É o exame realizado antes da contratação do trabalhador, para verificar se ele está apto para a função que vai exercer. 

Deve ser feito até a data da admissão e é de responsabilidade do empregador.

Exame periódico

Deve ser feito periodicamente, conforme os riscos a que o trabalhador está exposto e a legislação vigente, para acompanhar a evolução da saúde do trabalhador e identificar possíveis alterações relacionadas ao trabalho.

Exame de mudança de função ou mudança de risco

É o exame realizado quando o trabalhador muda os riscos de sua função, dentro da mesma empresa, para verificar se está apto para a nova função que vai exercer. 

Exame de retorno ao trabalho

Esse tipo de exame deve ser feito quando o trabalhador retorna ao trabalho após um período de afastamento superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, onde será verificado se o colaborador apresenta condições laborativas para exercer a retomada de  suas atividades.

Exame demissional

Deve ser feito na ocasião da rescisão do contrato de trabalho, para verificar se o trabalhador não adquiriu ou agravou alguma doença ocupacional durante o período em que esteve empregado. 

Esse exame deve ser feito até a data da homologação da rescisão e é de responsabilidade do empregador. Podendo ser utilizado o exame ocupacional anterior, não necessariamente o demissional. 

Separamos mais alguns artigos com assuntos importantes para sua empresa. Confira:

Quais os critérios para considerar um colaborador inapto?

Um colaborador pode ser considerado inapto para uma determinada função quando o exame ocupacional revela que o mesmo não apresenta capacidade laborativa no momento. 

Essa condição pode ser temporária ou permanente, parcial ou total, e pode estar relacionada ou não ao trabalho.

O médico responsável pelo exame ocupacional é quem emite o atestado de saúde ocupacional (ASO), que é o documento que registra quais são os exames complementares de acordo com a função e seus riscos e a conclusão sobre a aptidão do trabalhador. 

O ASO deve conter as seguintes informações:

  • Nome completo do trabalhador, número de registro no PIS/PASEP e função;
  • Tipo de exame ocupacional realizado (admissional, demissional, periódico, de mudança de função ou de retorno ao trabalho);
  • Nome do médico responsável pelo exame, número de registro no CRM e assinatura;
  • Nome da empresa, CNPJ e endereço;
  • Resultado do exame e conclusão sobre a aptidão do trabalhador (apto ou inapto).

O ASO deve ser emitido em duas vias, sendo que uma deve ficar com o empregador e outra com o trabalhador. 

Ele deve ser mantido pelo empregador por pelo menos 20 anos após o desligamento do trabalhador.

O que acontece se o colaborador for considerado inapto no exame ocupacional?

As consequências de ser considerado inapto para uma determinada função dependem do tipo de exame ocupacional realizado e da situação do trabalhador. Por exemplo:

Inapto no exame admissional

Nesse caso ele não poderá ser contratado para a função que pretendia exercer. 

No exame demissional

Se o trabalhador for considerado inapto no exame demissional, ele terá direito a receber a indenização correspondente ao período de estabilidade previsto na lei ou na convenção coletiva da categoria, que pode variar de 12 a 24 meses. 

Inapto no exame periódico

O colaborador deverá ser afastado temporariamente da função que exerce e encaminhado para tratamento médico. 

O empregador deverá providenciar a emissão da comunicação de acidente de trabalho (CAT), se houver relação entre a condição de saúde do trabalhador e o trabalho. 

No exame de mudança de função

Se o trabalhador for considerado inapto no exame de mudança de função, ele não poderá assumir a nova função que lhe foi proposta.

No exame de retorno ao trabalho

Nessa hipótese o trabalhador não poderá retomar suas atividades na função que exercia antes do afastamento e deverá ser encaminhado ao INSS para avaliação previdenciária.

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