Acidente de trabalho: entenda como sua empresa deve agir nesse caso!

Como sua empresa deve agir em caso de acidente de trabalho?

Após um acidente de trabalho, a empresa deve agir com rapidez, fornecendo assistência médica e investigando a causa 

O acidente de trabalho é a ocorrência de lesão corporal ou perturbação funcional dentro do período de trabalho.

Quando esses acontecimentos ocorrem, a empresa precisa agir com rapidez e saber quais passos devem ser seguidos.

Além disso, é importante acompanhar o empregado e fornecer a ele todos os direitos direcionados pela legislação brasileira.

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Para isso, nós trouxemos um guia simplificado sobre como a empresa deve agir diante de um acidente de trabalho e quais situações podem ser consideradas perante a lei. 

Acompanhe!

Quais são as situações de acidente de trabalho?

De modo geral, os acidentes de trabalho ocorrem quando o empregado, exercendo sua função, causa alguma lesão corporal ou sofre algum acidente no período de trabalho.

Acidentes de trabalho, que envolvem perturbação funcional, que possuem doenças ocupacionais como:

  • Problemas de visão;
  • Asma;
  • Antracose pulmonar;
  • Dermatose ocupacional;
  • Perda de audição;
  • Doenças psicossociais;
  • Varizes;
  • Doenças na coluna;
  • Cânceres;
  • Entre outros.

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Acidente de trabalho no trajeto

Podem ser considerados acidente de trabalho, imprevistos do empregado no trajeto de sua casa para o emprego, ou vise e versa. 

Nessas circunstâncias é importante ressaltar que o acidente não pode ter acontecido em um trajeto que não seja habitual do empregado, sem haver desvios do caminho.

Além disso, é avaliado o tempo de percurso entre o local da empresa e a localização da casa do empregado, dessa maneira, o tempo precisa ser compatível com a distância.

Acidente de trabalho perante a legislação

Conforme a  legislação brasileira, é definido como acidente de trabalho todo imprevisto que ocorra pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 da Lei n.º 8.213/91, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 

Além disso, as doenças profissionais e/ou ocupacionais também são equiparadas a acidentes de trabalho.

Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os deveres da empresa em relação aos acidentes de trabalho, incluindo o pagamento de todos os custos e direitos previstos na legislação.

A CLT também define os tipos de acidentes de trabalho e a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional, citados anteriormente.

Quando ocorre um acidente de trabalho, é necessário fazer a comunicação do acidente e garantir os direitos do trabalhador lesionado

Direitos do trabalhador 

Segundo a legislação, quando ocorre acidente de trabalho com algum empregado, o mesmo garante direitos que devem ser considerados.

Alguns direitos a serem considerados são:

  • Auxílio-doença: benefício disponibilizado pelo INSS para o empregado que sofreu com o acidente de trabalho e não está capacitado para voltar a trabalhar;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): mesmo estando afastado do trabalho a empresa deve continuar a recolher o FGTS no período em que ele estiver afastado;
  • Estabilidade de emprego: se houver acidente de trabalho o empregado garante estabilidade temporária (12 meses) após o retorno ao trabalho;
  • Gastos com medicamentos: a empresa deve se encarregar com os custos de todos os medicamentos, além de tratamentos médicos necessários para o trabalhador;
  • Aposentadoria por invalidez: em casos onde o trabalhador fique permanentemente incapacitado para o trabalho, em decorrência do acidente, ele tem direito, por lei, à aposentadoria por invalidez.

Como a empresa deve agir mediante o acidente de trabalho?

Quando um acidente de trabalho ocorre, a empresa deve agir rapidamente, a fim de garantir toda a segurança e o bem-estar do trabalhador lesionado.

Algumas ações devem ser tomadas para evitar problemas com a legislação, como fornecer os primeiros socorros imediatos e assistência médica adequada. 

É necessário registrar o acidente de acordo com as normas e regulamentos vigentes, e, se necessário, comunicar às autoridades competentes.

Além disso, a empresa precisa reconhecer as circunstâncias e garantir medidas de correção com base nas investigações do acidente, e assim, melhorar as condições dos trabalhadores. 

Para isso, ter suporte de uma empresa que entenda sobre o assunto é essencial. 

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